Recalcular um contrato bancário é reproduzir, passo a passo, a evolução da dívida segundo os critérios pactuados e comparar o resultado com o que foi efetivamente cobrado. Para isso, é preciso saber o que foi contratado, o que foi cobrado e o que foi pago.
1. O contrato e todos os aditivos
É no contrato que estão os critérios do cálculo: valor financiado, prazo, taxa de juros (mensal e anual), sistema de amortização (Price, SAC ou outro), periodicidade da capitalização, tarifas, seguros e encargos de mora. Aditivos, renegociações e confissões de dívida alteram esses critérios e precisam fazer parte da análise.
2. O demonstrativo de evolução da dívida
A planilha do credor mostra como ele chegou ao saldo cobrado: saldo inicial, juros de cada período, amortização, encargos e saldo final. É o documento que permite localizar exatamente onde o cálculo do credor diverge do contratado.
3. Extratos e comprovantes de pagamento
Mostram o que foi efetivamente debitado ou pago, em que data e em que valor. Em contas correntes e cartões, os extratos são a principal fonte para identificar tarifas, juros e encargos lançados.
4. Informações de mercado, quando pertinentes
Quando o caso envolve comparação com a taxa média de mercado, usa-se a série divulgada pelo Banco Central para a modalidade e o período da contratação. Esse dado não está nos documentos da parte, mas é público.
E se faltar algum documento?
Nem sempre o cliente tem tudo. Em ação judicial, documentos em poder do banco podem ser objeto de pedido de exibição, avaliado pelo advogado. Fora do processo, é possível fazer um diagnóstico preliminar: indicar o que pode ser calculado com o que existe e o que muda quando os demais documentos chegarem.
O que a análise responde
Com os documentos certos, a análise mostra se os valores cobrados correspondem aos critérios definidos e quantifica as diferenças. Ela não diz, por si só, se uma cláusula é abusiva ou ilegal: essa é uma conclusão jurídica, que usa a análise técnica como base.
Checklist resumido
- Contrato assinado e todos os aditivos ou renegociações.
- Demonstrativo ou planilha de evolução da dívida.
- Extratos do período e comprovantes de pagamento.
- Notificações de cobrança e propostas de acordo recebidas.
- Decisões do processo, se já houver ação.
Conteúdo informativo, de caráter técnico e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o caso concreto.
