A assistência técnica pode começar em diferentes fases do processo. Quanto mais cedo, maior a possibilidade de influenciar o que a perícia vai examinar. Mesmo depois do laudo, porém, ainda há trabalho técnico relevante a fazer.
No início: nomeação do perito e quesitos
É o momento de definir o que a perícia precisa responder. Quesitos bem formulados delimitam o objeto, evitam respostas genéricas e obrigam o perito a enfrentar os pontos centrais da controvérsia. No processo civil, o prazo para indicar assistente e apresentar quesitos é de 15 dias após a intimação da nomeação (CPC, art. 465, § 1º).
Durante a perícia: documentos e diligências
O assistente pode acompanhar as diligências, verificar se os documentos necessários foram solicitados e apontar ao advogado o que ainda falta. Isso reduz o risco de um laudo construído sobre informações incompletas.
Depois do laudo: o momento mais comum
Com o laudo juntado, o prazo é curto: no processo civil, 15 dias para manifestação das partes e parecer do assistente (CPC, art. 477, § 1º); na liquidação trabalhista, a impugnação dos cálculos tem prazo próprio, previsto na CLT (art. 879, § 2º). Nessa fase, a análise técnica verifica:
- se o laudo respondeu a todos os quesitos, de forma clara;
- se as premissas adotadas correspondem aos documentos e à decisão;
- se os cálculos podem ser reproduzidos e conferidos;
- se há divergências quantificáveis e quanto elas representam.
Sinais de que o laudo merece uma análise técnica
- Valores muito diferentes do esperado, sem explicação dos critérios.
- Ausência de memória de cálculo ou de indicação da origem dos dados.
- Quesitos respondidos de forma genérica ou não respondidos.
- Uso de documentos incompletos ou de período diferente do discutido.
- Critérios que não correspondem ao que foi decidido ou contratado.
Como funciona o primeiro contato
Na avaliação inicial são definidos o objeto, os documentos disponíveis, o prazo e o escopo. Se o prazo ou a complexidade não permitirem um trabalho consistente, isso é dito antes de qualquer contratação.
Conteúdo informativo, de caráter técnico e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o caso concreto.
