Quando a prova de um fato depende de conhecimento técnico, o juiz determina a realização de perícia. Nela atuam dois tipos de profissional: o perito do juízo e, se as partes quiserem, os assistentes técnicos.
O perito do juízo
É nomeado pelo juiz e atua como auxiliar da Justiça. Deve cumprir o encargo com imparcialidade e está sujeito às mesmas hipóteses de impedimento e suspeição aplicáveis aos auxiliares do juízo. O resultado do seu trabalho é o laudo pericial.
O assistente técnico
É indicado pela parte e é de sua confiança. O Código de Processo Civil (art. 466, § 1º) estabelece que os assistentes técnicos não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. O assistente pode ajudar a formular quesitos, acompanhar as diligências e apresentar parecer sobre o laudo, concordando ou divergindo de forma fundamentada.
Prazos que importam no processo civil
- Indicação e quesitos: as partes têm 15 dias, contados da intimação da nomeação do perito, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º).
- Acompanhamento: o perito deve assegurar aos assistentes acesso às diligências, com comunicação prévia de pelo menos 5 dias (CPC, art. 466, § 2º).
- Parecer: após o laudo, as partes podem se manifestar no prazo comum de 15 dias, e o assistente pode apresentar seu parecer no mesmo prazo (CPC, art. 477, § 1º).
E na Justiça do Trabalho?
A Lei 5.584/1970 (art. 3º) prevê perito único designado pelo juiz e permite que cada parte indique um assistente, cujo laudo deve ser apresentado no mesmo prazo fixado para o perito. A Súmula 341 do TST registra que a indicação do assistente é faculdade da parte, que responde pelos seus honorários. Na fase de liquidação, a impugnação dos cálculos segue regras próprias da CLT (art. 879).
Por que contratar um assistente técnico
O laudo do perito costuma ter grande peso na decisão. Sem apoio técnico, a parte e o advogado podem ter dificuldade para identificar premissas questionáveis, erros de cálculo ou pontos que o laudo deixou de responder. O assistente traduz essas questões em linguagem técnica e fundamentada, dentro do prazo.
O assistente não decide nada e não garante resultado: ele qualifica a discussão técnica para que o advogado e o juízo tenham elementos melhores.
Conteúdo informativo, de caráter técnico e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o caso concreto.
